Para estrangeiros interessados em aprender português uma boa oportunidade que o SENAC esta disponibilizando.
atividades relacionadas a situações que privilegiam a comunicação básica em português para os estrangeiros.(Carga horária: 66 horas)
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Bertoni & Verdugo Advocacia e assessoria para brasileiros e estrangeiros • Trabalhista; • Cível; • Família; • Passaporte brasileiro; • Naturalização; • Permanência; • Reunião familiar; • Visto consular; • Certidões do fórum; • Atestado de antecedentes criminais; • Serviços junto ao DETRAN; • Permanência por investidor; • Licença especial- permissão de condutor de autos e motos para estrangeiros; e-mail: bertoni.araujo2015@gmail.com
segunda-feira, 29 de junho de 2015
sexta-feira, 26 de junho de 2015
Visto Temporário
Temporário (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso III)
I- viagem cultural ou missão de estudos: (Lei nº 6.815/80, art. 13, inciso I).
Destina-se a pesquisadores e conferencistas de assuntos e temas específicos.
Possui validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que persistam as condições que deram ensejo à concessão do visto.
Destina-se a pesquisadores e conferencistas de assuntos e temas específicos.
Possui validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que persistam as condições que deram ensejo à concessão do visto.
II - viagem de negócios: (Lei nº 6.815/80, art. 13, inciso II)
Para os profissionais que venham ao Brasil a negócios, sem a intenção de imigrar.
Sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade com o país de nacionalidade do portador, entretanto, permite estada por apenas até 90 (noventa), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
A prorrogação do visto deverá ser solicitada junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento (art. 25, do Decreto nº 8.675/81).
Para os profissionais que venham ao Brasil a negócios, sem a intenção de imigrar.
Sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade com o país de nacionalidade do portador, entretanto, permite estada por apenas até 90 (noventa), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
A prorrogação do visto deverá ser solicitada junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento (art. 25, do Decreto nº 8.675/81).
III - artistas e desportistas: (Lei nº 6.815/80, art. 13, inciso III)
O visto pode ser concedido a artistas e desportistas sem vínculo empregatício no Brasil, que venham ao País para participar de eventos relacionados à área de atuação.
A estada é autorizada por até 90 (noventa) dias por ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que solicitado junto do Departamento de Polícia Federal, antes do vencimento do visto.
Cabe lembrar que a instituição responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil, deve solicitar autorização prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O visto pode ser concedido a artistas e desportistas sem vínculo empregatício no Brasil, que venham ao País para participar de eventos relacionados à área de atuação.
A estada é autorizada por até 90 (noventa) dias por ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que solicitado junto do Departamento de Polícia Federal, antes do vencimento do visto.
Cabe lembrar que a instituição responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil, deve solicitar autorização prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego.
IV - Estudante: (Lei nº 6.815/80, art. 13, inciso IV)
Para estudantes de cursos regulares (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação).
Aos portadores de visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou ainda de deportação.
O visto possui validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por sucessivas vezes, enquanto durar o curso.
O pedido de prorrogação deve ser autuado junto ao Departamento de Polícia Federal ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça, em até 30 (trinta) dias antes do término da estada.
Importante lembrar que são permitidas a mudança de curso e/ou a transferência de instituição de ensino, devendo o titular do visto informar ao Ministério da Justiça, no momento do pedido de prorrogação, as alterações nas condições que ensejaram a concessão do visto.
Estudantes beneficiados por Programa de Convênios de Graduação (PEC-G) ou Pós-Graduação (PEC-PG), além de informarem as alterações nas condições ensejadoras da concessão do visto ao Ministério da Justiça, no momento da solicitação de prorrogação, devem observar as regras para mudança de curso ou de instituição de ensino estabelecidas em manual próprio, que pode ser encontrado no sítio eletrônico da Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores, por meio dos links a seguir estudantes de graduaçãoou estudantes de pós-graduação.
Para estudantes de cursos regulares (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação).
Aos portadores de visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou ainda de deportação.
O visto possui validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por sucessivas vezes, enquanto durar o curso.
O pedido de prorrogação deve ser autuado junto ao Departamento de Polícia Federal ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça, em até 30 (trinta) dias antes do término da estada.
Importante lembrar que são permitidas a mudança de curso e/ou a transferência de instituição de ensino, devendo o titular do visto informar ao Ministério da Justiça, no momento do pedido de prorrogação, as alterações nas condições que ensejaram a concessão do visto.
Estudantes beneficiados por Programa de Convênios de Graduação (PEC-G) ou Pós-Graduação (PEC-PG), além de informarem as alterações nas condições ensejadoras da concessão do visto ao Ministério da Justiça, no momento da solicitação de prorrogação, devem observar as regras para mudança de curso ou de instituição de ensino estabelecidas em manual próprio, que pode ser encontrado no sítio eletrônico da Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores, por meio dos links a seguir estudantes de graduaçãoou estudantes de pós-graduação.
V - Trabalho: (Lei nº 6.815/80, art. 13, inciso V)
Destinado àqueles que venham ao Brasil para exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil.
A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil deve solicitar previamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a autorização de trabalho correspondente, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração – CNIg. O visto de trabalho é concedido por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os casos devem ser observadas as disposições da legislação em vigor.
Destinado àqueles que venham ao Brasil para exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil.
A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil deve solicitar previamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a autorização de trabalho correspondente, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração – CNIg. O visto de trabalho é concedido por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os casos devem ser observadas as disposições da legislação em vigor.
VI - Jornalista: (Lei nº 6.815/80, art. 13, inciso VI)
Para correspondentes de jornais, revistas, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, remunerados por empresa estrangeira.
O visto autoriza a estada por, no máximo, 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante requerimento ao Ministério da Justiça, antes do vencimento.
Para correspondentes de jornais, revistas, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, remunerados por empresa estrangeira.
O visto autoriza a estada por, no máximo, 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante requerimento ao Ministério da Justiça, antes do vencimento.
VII - missão religiosa - (Lei nº 6.815/80, art. 13, inciso VII)
Destinado àqueles que viajam ao Brasil com atribuições de ministro de confissão religiosa ou de membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa.
Concedido por até 1 (um) ano, pode ser prorrogado por igual período prorrogação por igual período, mediante requerimento ao Ministério da Justiça, antes do vencimento do visto.
Admite transformação em permanente, por meio de requerimento endereçado ao Ministério da Justiça.
Destinado àqueles que viajam ao Brasil com atribuições de ministro de confissão religiosa ou de membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa.
Concedido por até 1 (um) ano, pode ser prorrogado por igual período prorrogação por igual período, mediante requerimento ao Ministério da Justiça, antes do vencimento do visto.
Admite transformação em permanente, por meio de requerimento endereçado ao Ministério da Justiça.
Permanente (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso IV)
O visto permanente tem finalidade imigratória e é destinado àquele que pretenda fixar-se no Brasil de modo definitivo. É concedido pela representação consular brasileira competente no país de origem daquele que pretende radicar-se no Brasil, ao amparo da Lei nº 6.815/80, bem como das Resoluções do Conselho Nacional de Imigração – CNIg.
Cortesia (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso V):
É concedido aos empregados domésticos dos chefes de missão diplomática e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao Governo brasileiro; bem assim à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos respectivos dependentes (convivente, cônjuge ou prole) de portadores de visto oficial ou diplomático. Os filhos maiores de 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, deverão comprovar a dependência econômica e a condição de estudantes.
Válido por 90 (noventa) dias e prorrogável por igual período. A solicitação da prorrogação deve ser formulada junto ao Ministério das Relações Exteriores.
Oficial (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso VI)
Aos funcionários de organismos internacionais, embaixadas e consulados que estejam em missão oficial no Brasil e não possuam status de diplomata, bem assim aos seus cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos.
Autoriza estada de até 2 (dois) anos, ou pelo período de duração da missão, observado o princípio da reciprocidade. A concessão dos vistos oficiais é de competência do Ministério das Relações Exteriores.
Diplomático (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso VII)
Destina-se aos diplomatas, funcionários de embaixadas com status diplomático, aos chefes de escritórios de organismos internacionais, bem assim aos respectivos cônjuges e filhos menores de 18 (dezoito) anos.
A concessão dos vistos diplomáticos é de competência do Ministério das Relações Exteriores.
Visto de turista
Turista: Poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória, sem intuito de exercício de atividade remunerada. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.
(Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso II)
Visto de trânsito
- Visto de Trânsito: Em que o destino final não
é o Brasil, apenas esta de passagem fazendo uma conexão, parada obrigatória até
o país de destino. O prazo é e 10 dias improrrogáveis.
Trânsito (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso I)
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Gasto de brasileiros no exterior é o mais baixo para maio em cinco anos
No mês passado, despesas no exterior somaram US$ 1,41 bilhão.
Em maio, dólar subiu 5,78% e, na parcial do ano, avançou quase 20%.
Os gastos de brasileiros no exterior continuaram recuando em maio, quando somaram US$ 1,41 bilhão, segundo informações divulgadas pelo Banco Central nesta segunda-feira (22). Trata-se do menor valor para meses de maio desde 2010, quando totalizaram US$ 1,15 bilhão.
GASTOS NO EXTERIOR
Em US$ bilhões no mês
Fonte: BC
A queda de despesas no exterior acontece em um ano no qual o dólar tem registrado alta. No mês passado, a moeda norte-americana subiu 5,78%, para R$ 3,18. Na parcial dos cinco primeiros meses de 2015, o dólar teve alta de quase 20%.
O dólar mais alto encarece as passagens e os hotéis cotados em moeda estrangeira, além dos produtos comprados lá fora. A valorização da moeda norte-americana também encarece os gastos com cartões de crédito e débito no exterior – que sofrem a incidência, ainda, do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38%.
Ao mesmo tempo, outros fatores também têm diminuído a renda das famílias, como a alta da inflação e de tributos, como aqueles sobre gasolina, empréstimos, cosméticos e bebidas, por exemplo. O nível de endividamento das famílias está elevado neste ano. Em abril, o endividamento das famílias atingiu 46,3%, o maior percentual desde o início da pesquisa.
“Nas despesas com viagens no exterior, houve uma reversão. Essa despesa vinha crescendo [nos últimos anos]. É um item muito sensível à taxa de câmbio. Acredito que isso esteja impactando nesse ano os fluxos. Claro que o menor nível de atividade econômica também contribui nesse sentido. Mas fundamentalmente o encarecimento do dólar se refletiu nessa conta nesse ano”, avaliou o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel.
Acumulado do ano
Nos cinco primeiros meses deste ano, ainda segundo informações da autoridade monetária, as despesas de brasileiros no exterior somaram US$ 8,29 bilhões. Com isso, registraram queda de 20,6% frente ao mesmo período do ano passado (US$ 10,44 bilhões). De acordo com o Banco Central, os gastos de brasileiros no exterior são os menores, para o período de janeiro a maio de um ano, desde 2011 - quando somaram US$ 5,72 bilhões.
Nos cinco primeiros meses deste ano, ainda segundo informações da autoridade monetária, as despesas de brasileiros no exterior somaram US$ 8,29 bilhões. Com isso, registraram queda de 20,6% frente ao mesmo período do ano passado (US$ 10,44 bilhões). De acordo com o Banco Central, os gastos de brasileiros no exterior são os menores, para o período de janeiro a maio de um ano, desde 2011 - quando somaram US$ 5,72 bilhões.
Histórico de gastos
Em 2014, os gastos de brasileiros no exterior somaram US$ 25,6 bilhões – recorde para um ano fechado. No ano anterior, haviam somado US$ 24,98 bilhões, contra US$ 22,2 bilhões em 2013. Em 2011, as despesas dos nossos turistas lá fora haviam totalizado US$ 21,2 bilhões.
Em 2014, os gastos de brasileiros no exterior somaram US$ 25,6 bilhões – recorde para um ano fechado. No ano anterior, haviam somado US$ 24,98 bilhões, contra US$ 22,2 bilhões em 2013. Em 2011, as despesas dos nossos turistas lá fora haviam totalizado US$ 21,2 bilhões.
Até 1994, quando foi criado o Plano Real para conter a hiperinflação no país, os gastos de brasileiros no exterior não tinham atingido a barreira dos US$ 2 bilhões. Mas, naquele ano, quando o real foi ao equiparado ao dólar, as despesas somaram US$ 2,23 bilhões. Entre 1996 e 1998, elas oscilaram entre US$ 4 bilhões e US$ 5,7 bilhões.
Com a maxidesvalorização cambial de 1999 e o dólar ultrapassando R$ 3 em um primeiro momento, as despesas lá fora também ficaram mais caras. Os gastos voltaram a recuar e ficaram, naquele ano, próximo de US$ 3 bilhões.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/gasto-de-brasileiros-no-exterior-e-o-mais-baixo-para-maio-em-cinco-anos.html
sexta-feira, 19 de junho de 2015
Prefeitura de São Paulo espera chegada de 920 haitianos em 60 dias
Após um mês suspenso, o transporte de haitianos do Acre para a capital paulista foi retomado. A Prefeitura de São Paulo aguarda a chegada nesta sexta-feira (19), do primeiro dos 23 ônibus que vão aportar no Terminal Rodoviário Barra Funda (zona oeste) nos próximos dois meses. A estimativa é de que 920 haitianos cheguem nos próximos 60 dias. Segundo a prefeitura, há aproximadamente 8.000 imigrantes do Haiti no município atualmente.
Na sexta-feira, o governo do Acre informou a prefeitura de que um novo acordo foi firmado e, portanto, a partir daquela data voltaria a enviar os ônibus custeados por recursos do Ministério da Justiça. O traslado ficou suspenso por um mês. A reportagem tentou contato com o governador do Acre, Tião Viana (PT), mas não obteve resposta.
Segundo o secretário adjunto de Direitos Humanos de São Paulo, Rogério Sottili, desde a semana passada o Acre avisou que enviaria 43 ônibus com haitianos: 23 virão para São Paulo e 20 seguirão para Porto Alegre.
— Devem chegar em média três ônibus por dia. Estamos nos preparando para receber essas pessoas, com acolhimento. Se nas duas primeiras semanas tiver um descontrole ou uma dificuldade, nós podemos ter de renegociar.
A novidade é que um haitiano e um brasileiro, com domínio de creole e francês, estarão na Barra Funda, a partir desta sexta, para orientar os recém-chegados. Em 15 dias, a prefeitura terá um quiosque de informações para imigrantes no terminal.
Busca
A reportagem apurou que a gestão Haddad procurou apoio do cardeal de São Paulo, d. Odilo Pedro Scherer, para indicar locais de abrigo de ordem católica. O religioso teria sugerido um endereço na Armênia. A prefeitura confirmou que articula um abrigo emergencial no bairro, com capacidade para até 60 imigrantes.
De acordo com o coordenador de políticas para migrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Paulo Illes, até o fim de agosto deve ser fechado um abrigo na Congregação das Irmãs Missionárias de São Carlos Borromeu (Scalabrinianas), na região do Pari, com capacidade para 150 pessoas (30 mulheres e 120 homens).
Por enquanto, a prefeitura dispõe de um espaço novo de acolhida para imigrantes, aberto há uma semana, na Penha, zona leste. O local pode receber 80 mulheres e crianças — nesta quinta-feira (18), havia 60 abrigados.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
http://noticias.r7.com/sao-paulo/prefeitura-de-sao-paulo-espera-chegada-de-920-haitianos-em-60-dias-19062015
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