Turista: Poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória, sem intuito de exercício de atividade remunerada. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.
(Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso II)
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