sexta-feira, 26 de junho de 2015

Visto de trânsito



- Visto de Trânsito: Em que o destino final não é o Brasil, apenas esta de passagem fazendo uma conexão, parada obrigatória até o país de destino. O prazo é e 10 dias improrrogáveis.

 Trânsito (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso I)


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