- Visto de Trânsito: Em que o destino final não
é o Brasil, apenas esta de passagem fazendo uma conexão, parada obrigatória até
o país de destino. O prazo é e 10 dias improrrogáveis.
Trânsito (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso I)
Bertoni & Verdugo Advocacia e assessoria para brasileiros e estrangeiros • Trabalhista; • Cível; • Família; • Passaporte brasileiro; • Naturalização; • Permanência; • Reunião familiar; • Visto consular; • Certidões do fórum; • Atestado de antecedentes criminais; • Serviços junto ao DETRAN; • Permanência por investidor; • Licença especial- permissão de condutor de autos e motos para estrangeiros; e-mail: bertoni.araujo2015@gmail.com
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